Capacidade: 364 poltronas
Tamanho do Palco: 18,60 x 10,50
Iluminação ambiente e cênica
2 telões
1.
Para o agendamento do Anfiteatro pela comunidade
externa é preciso apresentar um ofício com manifestação de intenção endereçado
ao diretor da Unidade em duas vias. O documento deve ser entregue ao Departamento
de Eventos e Colações (Assessoria de Comunicação e Relações Públicas).
2.
O ofício deve ser apresentado com no mínimo 45 dias de antecedência em relação à
data do evento.
3.
No ofício devem constar dados do requerente (nome,
função, instituição), data, hora e objetivo do evento, uma justificativa,
e-mail e telefone do requerente.
5.
Após a análise de seu requerimento, caso seja deferido
o pedido, você receberá dois links para formulários. Um visa coletar
informações detalhadas sobre o evento e o segundo coletar dados específicos
sobre o requerente e a instituição vinculada a fim de celebrar o termo de
cessão.
[Clique aqui para preencher o formulário de suporte técnico]
[Clique aqui para preencher o formulário de dados do requerente]
[Clique aqui para preencher o formulário de suporte técnico]
[Clique aqui para preencher o formulário de dados do requerente]
6. Depois de assinado o Termo de Cessão pelo requerente, o
documento será enviado à Reitoria da UEMG para aprovação em Belo Horizonte/MG.
7.
O cancelamento do evento deve ser informado o quanto
antes ao departamento, podendo gerar consequências para próximos pedidos de
agendamento.
8.
O evento só terá autorização para acontecer depois da
assinatura do termo pela Reitoria.
Planta baixa do Anfiteatro da UEMG Frutal |
Algumas normas para usar o anfiteatro da UEMG.
O Cessionário obriga-se a:
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente para atividades sem fins lucrativos, empregando todo o zelo na conservação.
b) Não realizar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel.
c) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso.
d) Utilizar móveis, equipamentos, e utensílios, que não lhe pertençam, apenas com autorização do proprietário. Cumpre salientar que todo o material móvel utilizado deverá ser recolocado no local de origem.
e) Não efetuar nenhuma instalação de equipamentos eletrônicos, ou iluminação que não sejam os de uso exclusivo do bem;
f) Contratar mão de obra especializada, sendo no mínimo 02 (duas) pessoas responsáveis em zelar pela entrada/saída dos banheiros, masculino e feminino, devendo ainda disponibilizar material de uso dos mesmos, os quais deverão ser entregues 01 (um) dia antes do evento para o servidor responsável da Universidade, que será previamente informado.
g) Ainda, deverá ser fornecido 02 (duas) pessoas que deverão zelar pelo recinto, sendo:
• proibir a entrada de líquidos, exceto água;
• proibir a entrada de alimentos;
• verificar o uso inadequado das poltronas e demais móveis que contém no espaço físico do ambiente.
• Evitar entrada de materiais passíveis de combustão, tais como serpentinas, confetes, buzinas gás e espumas.
• Não permitir entrada de bebidas alcoólicas.
h) Não acrescentar cadeiras na plateia do anfiteatro, por medida de segurança, uma vez que possui a quantidade adequada e suportada.
i) Apresentar cronograma com os horários para a carga e descarga de equipamentos. Lembrando ainda que deverá ser realizado dentro dos horários de funcionamento da Universidade, de segunda à sexta-feira, das 07 hs até às 22 hs.
j) A limpeza do Anfiteatro, banheiros, camarins e foyer serão de total de responsabilidade do Cessionário;